“Quanto mais cedo forem propiciadas experiências que permitam ao jovem – mas também às crianças – aumentar o seu conhecimento sobre o mundo do trabalho e sobre o sistema educativo, mais facilmente os estudantes serão capazes de construir os projetos vocacionais informados e consistentes. “
Fonte: Relatório -Estado da Educação 2023
O QUE É?
O Serviço de Psicologia e Orientação (SPO) é uma estrutura especializada de apoio e de orientação educativa, criada pelo Decreto-Lei nº 190/91 de 17 de maio. O SPO desenvolve a sua atividade em estreita articulação com as restantes estruturas educativas e serviços da comunidade e visa promover a existência de condições que assegurem a plena integração escolar dos jovens, contribuindo para o seu desenvolvimento integral.
O/A psicólogo/a exerce a sua ação regendo-se pelo código ético e deontológico aplicável à sua área profissional, com regulação pela Ordem dos Psicólogos Portugueses.
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO SPO
1. Avaliação psicológica e psicopedagógico
A avaliação psicológica e psicopedagógica refere-se a um processo que consiste em:
2. Apoio psicológico e psicopedagógico
3. Orientação escolar e profissional
As sessões de esclarecimento no âmbito da orientação escolar e profissional visam:
4. Saúde Escolar
5. Coordenação da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI)
A Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) é uma estrutura de apoio aos Conselhos de turma, empenhada na identificação das barreiras à aprendizagem e garantindo que cada um/a tenha acesso ao currículo e às Aprendizagens Essenciais de cada disciplina. À EMAEI cabe um conjunto de atribuições e competências de apoio à operacionalização da educação inclusiva: por um lado, propor o apoio à sua implementação e respetivo acompanhamento e monitorização da eficácia das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão; por outro lado, cabe-lhe o aconselhamento dos/as docentes na implementação de práticas pedagógicas inclusivas e a sensibilização da comunidade educativa para a educação inclusiva, através de ações diversas.
A EMAEI é composta por elementos permanentes e por elementos variáveis.
São elementos permanentes:
a) um/a docente que coadjuva o diretor pedagógico;
b) dois docentes da Educação Especial;
c) o/a psicólogo/a do Serviço de Psicologia e Orientação;
d) três docentes
São elementos variáveis:
a) o/a orientador/a educativo/a de turma;
b) os pais ou encarregados de educação;
c) outros técnicos que intervêm com o/a aluno/a;
d) outros docentes do/a aluno/a.
Quem pode recorrer ao SPO?
Este serviço é dirigido a todos os elementos da comunidade escolar: alunos, professores, orientadores educativos de turma de turma, pais e/ou encarregados de educação, pessoal não docente e outros agentes educativos.
Como aceder ao SPO:
O pedido de encaminhamento para o SPO pode ser feito pelo/a aluno/a, mediante contacto direto com o/a/a psicólogo/a ou através do/a orientador/a educativo/a de turma. Poderá igualmente ser formulado pelos pais ou encarregados de educação ou outros elementos da comunidade educativa.
Os pedidos devem fazer-se através do preenchimento de uma Ficha de Encaminhamento própria, a solicitar ao OET, anexando todos os documentos que contribuam para a clarificação da situação.
Legislação e Referências dos SPO:
Decreto-Lei 190/91, 1991-05-17 – DRE (Cria nos estabelecimentos de educação e ensino públicos os serviços de psicologia e orientação)
Decreto-Lei n.º 300/97 (Cria a carreira de psicólogo dos serviços de psicologia e orientação)
Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, publicado em 14 de agosto de 2024
Referencial para a intervenção dos psicólogos em contexto escolar, aprovado pelo Ministro da Educação, por Despacho de 15 de março de 2024