SERVIÇO DE PSICOLOGIA E ORIENTAÇÃO

“Quanto mais cedo forem propiciadas experiências que permitam ao jovem – mas também às crianças – aumentar o seu conhecimento sobre o mundo do trabalho e sobre o sistema educativo, mais facilmente os estudantes serão capazes de construir os projetos vocacionais informados e consistentes. “             

 

Fonte: Relatório -Estado da Educação 2023

 

        

O QUE É?

 

O Serviço de Psicologia e Orientação (SPO) é uma estrutura especializada de apoio e de orientação educativa, criada pelo Decreto-Lei nº 190/91 de 17 de maio. O SPO desenvolve a sua atividade em estreita articulação com as restantes estruturas educativas e serviços da comunidade e visa promover a existência de condições que assegurem a plena integração escolar dos jovens, contribuindo para o seu desenvolvimento integral.

O/A psicólogo/a exerce a sua ação regendo-se pelo código ético e deontológico aplicável à sua área profissional, com regulação pela Ordem dos Psicólogos Portugueses.

 

 

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO SPO

 

1.   Avaliação psicológica e psicopedagógico

 

A avaliação psicológica e psicopedagógica refere-se a um processo que consiste em:

  • Identificar o problema, recolher, analisar e interpretar a informação, com recurso a estratégias e instrumentos diversificados, de natureza formal e informal.
  • Avaliar o desenvolvimento e funcionamento cognitivo, das competências escolares, pessoais e sociais dos/as alunos/as, de modo a definir as estratégias educativas e apoios especializados adequados.
  • Apoiar o corpo docente na identificação de dificuldades e na implementação de estratégias que visam apoiar na superação das mesmas.

 

 

2.   Apoio psicológico e psicopedagógico

 

  • Promover o sucesso escolar, identificando dificuldades de aprendizagem ou de adaptação escolar, promovendo o desenvolvimento de competências para o estudo e fomentando o treino para o trabalho;
  • Intervir com alunos/as que apresentem problemáticas relacionadas com o seu desenvolvimento pessoal, dificuldades de relacionamento interpessoal, dificuldades emocionais e problemas de comportamento. A intervenção poderá assumir várias formas: acompanhamento direto, aconselhamento, encaminhamento e/ou articulação com outros serviços/entidades da comunidade escolar e fora desta, com responsabilidades em matéria de infância e juventude.
  • Apoiar no acompanhamento psicopedagógico. no âmbito do Decreto-Lei nº54/2018. de 6 de julho, em colaboração com outros serviços competentes, designadamente a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI), na tomada de decisão quanto à necessidade de mobilização de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão;
  • Colaborar com orientadores educativos de turma, docentes e outros agentes educativos na análise e reforço de facilitadores na eliminação de barreiras ao desenvolvimento e à aprendizagem e na resolução de problemas comportamentais.

 

 

3.   Orientação escolar e profissional

 

As sessões de esclarecimento no âmbito da orientação escolar e profissional visam:

  • Apoiar os/as alunos/as na construção do seu projeto de vida e nas escolhas nele envolvidas, contribuindo para uma tomada de decisão responsável e consciente.
  • Promover e facilitar o acesso à informação escolar e profissional, não só àqueles que pretendem ingressar no mercado de trabalho, dando informações sobre técnicas de procura de emprego, mas também aos que desejam prosseguir os estudos a nível do ensino superior, esclarecendo dúvidas sobre as opções de candidatura, cursos e exames nacionais.
  • Fomentar a autonomia na pesquisa de informação.
  • Colaborar e articular com outros serviços, nomeadamente o IEFP, para intervenção ao nível das técnicas de procura de emprego e divulgação da oferta existente no mercado de trabalho.

 

 

4.   Saúde Escolar

 

  • Promover o bem-estar e saúde mental dos/as alunos/as e reduzir o impacto dos problemas comportamentais, sociais e emocionais no desempenho escolar.
  • Promover atitudes, valores e comportamentos que conduzam a estilos de vida saudáveis.
  • Contribuir para a melhoria da qualidade do ambiente escolar.

 

 

5.   Coordenação da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI)

 

A Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) é uma estrutura de apoio aos Conselhos de turma, empenhada na identificação das barreiras à aprendizagem e garantindo que cada um/a tenha acesso ao currículo e às Aprendizagens Essenciais de cada disciplina. À EMAEI cabe um conjunto de atribuições e competências de apoio à operacionalização da educação inclusiva: por um lado, propor o apoio à sua implementação e respetivo acompanhamento e monitorização da eficácia das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão; por outro lado, cabe-lhe o aconselhamento dos/as docentes na implementação de práticas pedagógicas inclusivas e a sensibilização da comunidade educativa para a educação inclusiva, através de ações diversas.

 

 

A EMAEI é composta por elementos permanentes e por elementos variáveis.

São elementos permanentes:

 

a) um/a docente que coadjuva o diretor pedagógico;

 

b) dois docentes da Educação Especial;

 

c) o/a psicólogo/a do Serviço de Psicologia e Orientação;

 

d) três docentes

 

São elementos variáveis:

 

a) o/a orientador/a educativo/a de turma;

 

b) os pais ou encarregados de educação;

 

c) outros técnicos que intervêm com o/a aluno/a;

 

d) outros docentes do/a aluno/a.

 

Quem pode recorrer ao SPO?

 

Este serviço é dirigido a todos os elementos da comunidade escolar: alunos, professores, orientadores educativos de turma de turma, pais e/ou encarregados de educação, pessoal não docente e outros agentes educativos.

                   

Como aceder ao SPO:

 

O pedido de encaminhamento para o SPO pode ser feito pelo/a aluno/a, mediante contacto direto com o/a/a psicólogo/a ou através do/a orientador/a educativo/a de turma. Poderá igualmente ser formulado pelos pais ou encarregados de educação ou outros elementos da comunidade educativa.

 

Os pedidos devem fazer-se através do preenchimento de uma Ficha de Encaminhamento própria, a solicitar ao OET, anexando todos os documentos que contribuam para a clarificação da situação.

 

 

Legislação e Referências dos SPO:

 

Decreto-Lei 190/91, 1991-05-17 – DRE (Cria nos estabelecimentos de educação e ensino públicos os serviços de psicologia e orientação)

Decreto-Lei n.º 300/97 (Cria a carreira de psicólogo dos serviços de psicologia e orientação)

Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, publicado em 14 de agosto de 2024

Referencial para a intervenção dos psicólogos em contexto escolar, aprovado pelo Ministro da Educação, por Despacho de 15 de março de 2024